Alteração aos estatutos da RESIESTRELA - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A.
Os artigos 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 13.º e 18.º dos estatutos da RESIESTRELA, S.A., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 128/2008, de 21 de julho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -A sociedade tem por objeto social a exploração e gestão, em regime de serviço público, do sistema multimunicipal de tratamento e recolha seletiva de resíduos urbanos da Cova da Beira.
- 2 -A exploração e a gestão referidas no número anterior compreendem:
- a)A conceção e construção de todas as instalações necessárias ao tratamento de resíduos urbanos gerados nas áreas dos municípios utilizadores, incluindo, nomeadamente, a construção de centrais de processamento, a construção de aterros e de estações de transferência, respetivos acessos e sua extensão, reparação e renovação de acordo com as exigências técnicas e com os parâmetros de sanidade e qualidade ambiental exigíveis;
- b)A aquisição, manutenção e renovação de todos os equipamentos e meios de transporte necessários ao tratamento dos resíduos urbanos que deva receber;
- c)O fornecimento, instalação, gestão, exploração, manutenção e renovação dos equipamentos necessários à recolha seletiva colocados em espaço público e ou privado de utilização pública.
- 3 -A sociedade, pode, desde que para o efeito esteja habilitada, exercer outras atividades para além daquelas que constituem o objeto da concessão, desde que consideradas complementares ou outras atividades nos termos do contrato de concessão e mediante autorização do concedente.
Artigo 5.º
[...]
- 1 -O capital social é de (euro) 4 000 000,00, encontrando-se realizado em (euro) 3 750 875,00.
- 2 -O capital social é representado por 800.000 ações com o valor nominal de (euro) 5,00 cada uma.
- 3 -[Revogado].
- 4 -[Revogado].
Artigo 7.º
[...]
- 1 -As ações são nominativas e assumem a forma escritural ou titulada.
- 2 -[Revogado].
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[Revogado].
- 2 -[Revogado].
- 3 -A transmissão de ações fica subordinada ao consentimento da sociedade.
- 4 -Existe direito de preferência dos acionistas na transmissão de ações, devendo o alienante informar cada um dos demais acionistas, por escrito desse facto, indicando o adquirente, o preço oferecido e, se este não for em dinheiro, o seu equivalente em dinheiro, bem como as demais condições de venda.
- 5 -[Revogado].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -Se a sociedade, não se pronunciar dentro do prazo referido no número anterior, e sempre sem prejuízo do direito de preferência dos outros acionistas regulado no presente artigo, é livre a transmissão das ações.
- 9 -[...].
- 10 -No caso de recusar licitamente o consentimento, a sociedade, fica obrigada a adquirir as ações por outra pessoa nas condições de preço e pagamento do negócio para que foi solicitado o consentimento.
- 11 -[...].
- 12 -A sociedade, caso aceite o pedido de consentimento ou caso não se pronuncie sobre o mesmo dentro do prazo referido no n.º 7, comunica a todos os acionistas titulares do direito de preferência na transmissão das ações em causa, a informação recebida, tendo estes um prazo de 30 dias a contar da sua receção para declararem se exercem o direito de preferência na aquisição de ações.
- 13 -[...].
- 14 -Não existe a necessidade de consentimento da sociedade nem o direito de preferência previsto neste artigo, no caso de transmissão pela Empresa Geral do Fomento, S.A., a municípios utilizadores do sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Cova da Beira, que não sejam ainda acionistas da sociedade, desde que a Empresa Geral do Fomento, S.A., mantenha, sempre, pelo menos, uma percentagem do capital social com direito a voto igual ou superior a 51 %.
Artigo 13.º
[...]
- 1 -Os acionistas com direito de voto podem participar nas assembleias gerais desde que as ações estejam averbadas em seu nome no livro de registo da sociedade até 10 dias antes daquele em que a assembleia geral deva reunir em primeira convocatória.
- 2 -[...].
Artigo 18.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -Compete à assembleia geral eleger de entre os membros do conselho de administração o respetivo presidente, que tem voto de qualidade nas deliberações do conselho de administração.
- 3 -[...].