- 1 -[Revogado].
- 2 -[Revogado].
- 3 -[Revogado].
- 4 -[Revogado].
- 5 -A concessão referida no n.º 1 do artigo anterior rege-se pelo presente decreto-lei, pela Lei n.º 88-A/97, de 25 de julho, alterada pelas Leis n.os 17/2012, de 26 de abril, e 35/2013, de 11 de junho, pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 92/2013, de 11 de julho, pelas bases que a regem e demais legislação aplicável à atividade concessionada e pelo respetivo contrato
Artigo 4.º
Vigente desde: 02/07/2014
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Em vigor desde 02/07/2014