A articulação entre o sistema explorado e gerido pela concessionária e o correspondente sistema de cada um dos municípios utilizadores é assegurada através de contratos de entrega e receção ou de recolha indiferenciada e de promoção da recolha seletiva e do seu adequado processamento a celebrar entre a concessionária e cada um dos municípios.
Artigo 6.º
Vigente desde: 02/07/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2014