- 1 -A RESIESTRELA - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., deve prestar em benefício do concedente uma caução destinada a garantir o cumprimento de todas as obrigações que para si emergem do contrato de concessão.
- 2 -O valor da caução é de 5% do volume de negócios da empresa no ano anterior ao da data da sua prestação.
- 3 -A prestação da caução referida no número anterior deve ocorrer no prazo máximo de 90 dias após a RESIESTRELA - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., deixar de ser detida maioritariamente por entidades públicas.
ANEXO
Estatutos da RESIESTRELA - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A.
Artigo 9.º — Caução
Vigente desde: 02/07/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2014