É republicado, no anexo ii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, com a redação atual.
Artigo 14.º — Republicação
Vigente desde: 02/06/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2015