- 1 -As grandes empresas e todas as entidades de interesse público ativas na indústria extrativa ou na exploração de floresta primária devem preparar e publicar anualmente um relatório sobre os pagamentos efetuados a Administrações Públicas.
- 2 -A obrigação prevista no número anterior, não é aplicável a empresas regidas pelo direito de um Estado membro que seja uma subsidiária ou uma empresa-mãe, se estiverem reunidas cumulativamente as condições seguintes:
- a)A empresa-mãe rege-se pelo direito de um Estado membro;
- b)Os pagamentos a administrações públicas efetuados pela empresa-mãe são incluídos no relatório consolidado sobre os pagamentos a Administrações Públicas elaborado por essa empresa-mãe.
Artigo 7.º — Empresas obrigadas a relatar os pagamentos efetuados a Administrações Públicas
Vigente desde: 02/06/2015
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Em vigor desde 02/06/2015