A «norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades» (NCRF-PE), compreendida no SNC, apenas pode ser adotada, em alternativa ao restante normativo, pelas entidades a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º
Artigo 9.º-C — Pequenas entidades
Vigente desde: 02/06/2015
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Em vigor desde 02/06/2015