O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de julho de 2017. - José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes - Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix - Luís Medeiros Vieira.
Promulgado em 4 de agosto de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 8 de agosto de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.