- 1 -O presente decreto-lei concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, nomeadamente rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos, ao abrigo do artigo 28.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
- 2 -O presente decreto-lei procede ainda:
- a)À nona alteração do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, na sua redação atual;
- b)À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2018
Referências (1)
- Artigo 28.º