Unifica os procedimentos para produção de eletricidade a partir da conversão de energia solar por centros eletroprodutores fotovoltaicos flutuantes a instalar em albufeiras
Objeto
O presente decreto-lei unifica os procedimentos de natureza concorrencial para a atribuição dos títulos de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) para eletricidade a partir da conversão de energia solar por centros eletroprodutores fotovoltaicos flutuantes a instalar em albufeiras e dos títulos de utilização privativa dos recursos do domínio público hídrico necessários.
Unificação de procedimentos
Albufeiras
O procedimento concorrencial referido no n.º 1 do artigo anterior abrange as albufeiras referidas no anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, nas condições nele estabelecidas.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de outubro de 2021. - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Inês dos Santos Costa.
Promulgado em 5 de novembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 9 de novembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
(ver documento original)
114719145