- 1 -A participação no Eurosorteio processa-se pela inscrição das apostas em bilhetes ou suporte equivalente de modelo adotado pelo DJSCML ou pela escolha de números ou de apostas aleatórias, através da plataforma de acesso multicanal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 282/2003, de 8 de novembro, e pelo pagamento do preço correspondente.
- 2 -As apostas e o respetivo preço podem ser entregues diretamente ao DJSCML ou aos mediadores por este autorizados, nos termos do Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado, aprovado pela Portaria n.º 43/2022, de 19 de janeiro.
- 3 -É proibida a prática de apostas no Eurosorteio a menores.
- 4 -Os mediadores dos JSE são representantes dos apostadores junto do DJSCML e agem exclusivamente nessa qualidade, não representando, em caso algum, o DJSCML junto daqueles.
- 5 -As normas gerais de participação no Eurosorteio constam de regulamento próprio, previsto no n.º 2 do artigo 2.º, nomeadamente quanto a:
- a)Sistema de jogo;
- b)Modo de realização das apostas;
- c)Preço da aposta;
- d)Categorias de prémios;
- e)Modo de divisão da importância destinada a prémios pelas respetivas categorias, bem como a sua distribuição por outras categorias de prémios e a possibilidade de adição dos prémios não atribuídos num concurso ao Fundo de Reserva;
- f)Envio e receção dos ficheiros informáticos do jogo;
- g)Fiscalização do jogo;
- h)Normas a que obedece o escrutínio de prémios e sua atribuição;
- i)Divulgação dos resultados;
- j)Prazos de caducidade;
- k)Pagamento de prémios;
- l)Reclamações.
- 6 -A participação no Eurosorteio implica a adesão às normas constantes do respetivo regulamento.
- 7 -No verso dos bilhetes de participação no Eurosorteio deve constar uma síntese das suas normas reguladoras essenciais.
Artigo 4.º — Condições de participação
Vigente desde: 20/10/2023