A distribuição dos resultados líquidos do Eurosorteio é regulada pelo Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na sua redação atual.
Artigo 8.º — Distribuição dos resultados líquidos
Vigente desde: 20/10/2023
A distribuição dos resultados líquidos do Eurosorteio é regulada pelo Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na sua redação atual.