- 1 -O presente decreto-lei:
- a)Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2023/958, de 10 de maio de 2023, do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera a Diretiva 2003/87/CE no que diz respeito à contribuição da aviação para a meta de redução das emissões a nível de toda a economia da União e à aplicação adequada de uma medida baseada no mercado global;
- b)Transpõe, também, parcialmente, para a ordem jurídica interna, a Diretiva 2023/959, de 10 de maio de 2023, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita às atividades de aviação, que altera a Diretiva 2003/87/CE, relativa à criação de um sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União, e a Decisão (UE) 2015/1814, relativa à criação e ao funcionamento de uma reserva de estabilização do mercado para o sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da União.
- 2 -O presente decreto-lei estabelece, ainda, as disposições necessárias para a execução do regime de compensação e redução das emissões de carbono para a aviação internacional (CORSIA) através do regime do comércio europeu de licenças de emissão.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/11/2024