Prorroga o prazo da concessão do sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Baixo Cávado.
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2023, de 22 de agosto, que prorroga o prazo de concessão do sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos urbanos do Baixo Cávado.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2023, de 22 de agosto
Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 70/2023, de 22 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -O prazo de concessão do sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos do Baixo Cávado é prorrogado, com efeitos a 1 de janeiro de 2024, até 31 de dezembro de 2026.
- 2 -[...]
Artigo 3.º
[...]
- 1 -O sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Baixo Cávado extingue-se no dia 1 de janeiro de 2027.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de agosto de 2025. - Luís Montenegro - Manuel Castro Almeida - Maria da Graça Carvalho.
Promulgado em 14 de agosto de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 18 de agosto de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119450103