- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 29 de abril de 2026.
- 2 -O presente decreto-lei aplica-se aos pedidos de adesão e demais atos praticados após a data de produção de efeitos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de abril de 2026. - Luís Montenegro - José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
Promulgado em 14 de maio de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 18 de maio de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119948565
Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 21/05/2026
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Em vigor desde 21/05/2026