- 1 -São revogados a Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro, e os artigos 8.º e 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 258/79, de 28 de Julho.
- 2 -Mantêm-se em vigor os diplomas legais publicados em execução da Lei n.º 1/79, na parte não contrariada pelo presente diploma.
Artigo 34.º — (Norma revogatória)
Vigente desde: 29/03/1984