- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
- 2 -O disposto no n.º 4 do artigo 7.º do presente decreto-lei só produzirá efeitos a partir de 1985, inclusive.
Visto e aprovado em Conselho de Ministro de 12 de Janeiro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Eduardo Ribeiro Pereira - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes.
Promulgado em 20 de Março de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 20 de Março de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Artigo 35.º — (Entrada em vigor)
Vigente desde: 29/03/1984