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- 2 -O pessoal que se encontra a prestar serviço nos organismos e serviços extintos ou no quadro único a que se refere o número anterior, em regime de comissão de serviço, requisição ou destacamento, salvo nos casos resultantes de concurso em lugares de ingresso ou acesso, regressa às suas situações nos organismos e serviços de origem.
- 3 -...
- 4 -O pessoal do quadro dos organismos e serviços extintos e do quadro único da ex-Secretaria de Estado da Administração Pública, bem como o que se encontra em regime de estágio em resultado de concurso que for julgado indispensável, é integrado, na mesma situação funcional em que se encontra, no quadro dos organismos e serviços para onde são transferidas as atribuições e competências a que se refere o n.º 2 do presente artigo.
- 5 -O restante pessoal dos quadros dos organismos e serviços extintos e do quadro único da ex-Secretaria de Estado da Administração Pública, bem como os agentes que, prestando serviço em regime de subordinação hierárquica, exerçam funções que satisfaçam necessidades permanentes dos serviços com carácter de continuidade, transitam para o quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), criado junto da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, nos termos do Decreto-Lei n.º 87/85, de 1 de Abril, o qual passa a funcionar junto da Direcção-Geral da Administração Pública.
Art. 2.º A Direcção-Geral da Administração Pública gozará de autonomia administrativa e será gerida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais, lugares que são desde já criados.
Art. 3.º A estrutura orgânica, atribuições e competências do Gabinete para a Análise do Financiamento do Estado e das Empresas Públicas será definida em diploma próprio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Janeiro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 14 de Fevereiro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Fevereiro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 6.º — Pessoal dos organismos e serviços extintos
Vigente desde: 05/03/1987