- 1 -...
- 2 -...
- 3 -A Auditoria Jurídica do anterior Ministério das Finanças e do Plano passa a denominar-se Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças, mantendo a orgânica prevista no Decreto-Lei n.º 162/80, de 28 de Maio, e o quadro de pessoal actualmente em vigor.
Artigo 3.º — Secretaria-Geral e Auditoria Jurídica
Vigente desde: 05/03/1987