- 1 -A Direcção de Serviços de Estudos, Programação e Controlo prossegue atribuições relativas ao estudo e análise económica do sector agro-alimentar e das políticas nacionais e comunitárias e suas implicações e à coordenação dos processos relativos à instalação, laboração das unidades agro-alimentares e frigoríficas.
- 2 -A Direcção de Serviços de Estudos, Programação e Controlo compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Estudos;
- b)Divisão de Assuntos Agro-Monetários e Agro-Financeiros;
- c)Divisão de Acompanhamento e Controlo.
Artigo 12.º — Direcção de Serviços de Estudos, Programação e Controlo
Vigente desde: 02/04/1993