- 1 -A Repartição Financeira e Patrimonial compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Orçamento e Conta;
- b)Secção de Contabilidade;
- c)Secção de Património e Aprovisionamento.
- 2 -À Secção de Orçamento e Conta compete:
- a)Preparar o projecto de orçamento anual do IMAIAA de conta das dotações atribuídas no Orçamento do Estado e propor as alterações consideradas convenientes;
- b)Elaborar os orçamentos ordinários e suplementares de aplicação de receitas próprias;
- c)Assegurar o controlo orçamental;
- d)Colaborar numa adequada gestão dos recursos financeiros;
- e)Organizar a conta anual de gerência e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do relatório financeiro.
- 3 -À Secção de Contabilidade compete:
- a)Organizar e manter actualizada a contabilidade, conferindo, processando e liquidando as despesas relativas à execução dos orçamentos do IMAIAA;
- b)Processar as requisições mensais de fundos de conta das dotações atribuídas no Orçamento do Estado ao IMAIAA;
- c)Proceder à cobrança das receitas próprias do IMAIAA;
- d)Elaborar indicadores de gestão que permitam acompanhar a evolução da situação financeira do IMAIAA;
- e)Informar os processos de pessoal e material no que respeita à legalidade e cabimento de verba;
- f)Controlar o movimento da tesouraria, efectuando mensalmente o seu balanço.
- 4 -À Secção do Património e Aprovisionamento compete:
- a)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis e imóveis do IMAIAA;
- b)Assegurar a gestão, conservação e segurança dos bens, equipamentos, instalações e meios de comunicação do IMAIAA;
- c)Assegurar a gestão das viaturas automóveis afectas ao IMAIAA;
- d)Assegurar o apetrechamento em mobiliário e equipamento de todos os serviços do IMAIAA;
- e)Promover as demais aquisições necessárias ao funcionamento dos serviços e proceder à sua armazenagem, conservação e distribuição.
- 5 -Adstrita à Repartição Financeira e Patrimonial e na dependência directa do respectivo chefe funciona uma tesouraria, dirigida por um tesoureiro, ao qual compete:
- a)Arrecadar todas as receitas próprias do IMAIAA;
- b)Efectuar o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas;
- c)Manter devidamente escriturados os livros de tesouraria.
Artigo 11.º — Repartição Financeira e Patrimonial
Vigente desde: 02/04/1993