À Divisão de Estatística compete:
- a)Promover, em articulação com o Instituto Nacional de Estatística e com os serviços competentes do Ministério da Agricultura, a recolha de dados estatísticos com interesse para o sector agro-alimentar:
- b)Produzir e fornecer informação estatística aos restantes serviços do IMAIAA;
- c)Participar na definição de indicadores estatísticos adequados à especificidade do sector agro-alimentar;
- d)Compilar informação estatística internacional, nomeadamente comunitária, que permita proceder a tratamento e análises úteis para a formulação da política nacional do sector agro-alimentar;
- e)Assegurar a colaboração do IMAIAA com as entidades competentes do sistema estatístico nacional na elaboração de normas estatísticas e na divulgação de informação estatística adequada;
- f)Participar na aquisição e manutenção do cadastro da indústria agro-alimentar, dos operadores em actividade no domínio de comercialização e assegurar o cadastro das instalações frigoríficas.