Os concursos de pessoal abertos pela Direcção-Geral dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agro-Alimentar e que corram a sua tramitação à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm a sua validade, sendo, no entanto, providos nas categorias para que foram abertos os concursos apenas tantos funcionários quantos os lugares vagos do novo quadro de pessoal do IMAIAA.