Os direitos e obrigações constituídos na esfera jurídica da Direcção-Geral dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agro-Alimentar transferem-se, automaticamente, para o IMAIAA.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de
17 de Dezembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Arlindo Marques da Cunha - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Promulgado em 19 de Março de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Março de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa a que se refere o no n.º 2 do artigo 34.º
(ver documento original)