- 1 -O IMAIAA compreende os seguintes serviços de apoio técnico e administrativo:
- a)Direcção de Serviços de Gestão e Administração;
- b)Direcção de Serviços de Estudos, Programação e Controlo;
- c)Divisão de Informação e Relações Públicas;
- d)Divisão de Informática.
- 2 -O IMAIAA dispõe dos seguintes serviços operativos:
- a)Direcção de Serviços de Informação dos Mercados e Estatística;
- b)Direcção de Serviços de Produtos Vegetais;
- c)Direcção de Serviços de Produtos Animais;
- d)Direcção de Serviços Jurídicos e Económicos.
Artigo 4.º — Serviços
Vigente desde: 02/04/1993