- 1 -...
- 2 -Cada dia de multa corresponde a uma quantia entre 2000$00 e 100000$00, tratando-se de pessoa singular, e entre 5000$00 e 500000$00, tratando-se de pessoa colectiva ou entidade fiscalmente equiparada, que o tribunal fixará em função da situação económica e financeira do condenado e dos seus encargos pessoais.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 12.º — [...]
Vigente desde: 18/04/1994