- 1 -Os cargos de coordenador do Gabinete Nacional SIRENE, de director de serviços, de director regional e de chefe de divisão do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, adiante designado por SEF, podem ser providos por despacho do Ministro da Administração Interna, em comissão de serviço, por três anos, renovável, em qualquer dos casos tendo como limite o termo do período transitório.
- 2 -O provimento será feito, mediante proposta fundamentada do director do SEF, de entre inspectores da carreira de investigação e fiscalização habilitados com uma licenciatura adequada e possuidores de, pelo menos, quatro anos de experiência profissional no exercício das funções, independentemente da categoria,
- 3 -O período transitório terá a duração de quatro anos.
Artigo 1.º — Regime transitório de recrutamento e provimento
Vigente desde: 19/07/1996