Às divisões do LCQA compete, na área da sua especialidade:
- a)Realizar as análises destinadas ao controlo oficial na perspectiva de prevenção e repressão das infracções contra a genuinidade e qualidade dos géneros alimentícios e respectivas matérias-primas e assegurar o funcionamento do júri de prova organoléptica;
- b)Promover e coordenar as actividades de normalização relativas ao estudo de métodos de análise e aos estudos interlaboratoriais para harmonização de processos e técnicas de análise;
- c)Realizar estudos laboratoriais destinados à regulamentação e promoção da qualidade dos produtos alimentares, sua definição e fixação de características, incluindo os relativos aos novos alimentos e ingredientes alimentares novos;
- d)Realizar análises relativas à emissão de certificados de qualidade e genuinidade dos géneros alimentícios e suas matérias-primas;
- e)Colaborar com a Comissão da UE e com organismos internacionais como o Comité Europeu de Normalização, a Organização Internacional de Normalização e a Comissão do Codex Alimentarius para estudo de novos métodos de análise;
- f)Assegurar a realização de análises e estudos decorrentes da obrigatoriedade inerente a laboratório acreditado pelo Conselho Oleícola Internacional;
- g)Participar em cadeias de avaliação de capacidade laboratorial, com vista ao reconhecimento no âmbito do controlo europeu coordenado;
- h)Proceder à análise e estudo das medidas necessárias à elaboração da legislação nacional e comunitária no domínio dos critérios de pureza e condições de utilização de aditivos alimentares e auxiliares tecnológicos, bem como dos teores admissíveis de contaminantes em todos os géneros alimentícios e respectivas matérias-primas;
- i)Elaborar e assegurar a actualização do Manual de Qualidade e garantir a acreditação do LCQA pelo organismo nacional competente;
- j)Colaborar com os laboratórios regionais nos domínios da formação profissional e da execução das tarefas inerentes à respectiva acreditação;
- l)Executar as análises solicitadas por entidades públicas ou privadas no domínio da sua especialidade e exercer quaisquer outras acções ou funções que lhe sejam superiormente determinadas.