- 1 -Ao Laboratório Central de Qualidade Alimentar (LCQA) compete a análise dos géneros alimentícios, das respectivas matérias-primas, incluindo ingredientes característicos como os aditivos alimentares, dos auxiliares tecnológicos e dos contaminantes, e no que se refere ao apoio à coordenação das matérias relativas à cooperação com a Comissão da UE na análise científica das questões relacionadas com os produtos alimentares.
- 2 -O LCQA é um laboratório central da área alimentar do MADRP, dirigido por um director equiparado a director de serviços, dispondo das seguintes subunidades orgânicas:
- a)Divisão de Microbiologia, que desenvolve a sua actividade em particular no domínio das análises microbiológicas, sensoriais e bioquímicas dos géneros alimentícios e respectivas matérias-primas com recurso a técnicas de dosagem microbiológica;
- b)Divisão de Géneros Alimentícios Comuns, Aditivos e Contaminantes, que desenvolve a sua actividade em particular no domínio das análises químicas de todos os produtos do âmbito de actuação do LCQA, nomeadamente óleos e gorduras, leite e produtos lácteos, carne e produtos cárneos transformados, bebidas não alcoólicas, frutos e produtos hortícolas, bem como os respectivos derivados, cereais, leguminosas e outros produtos amiláceos e respectivos derivados, sementes comestíveis, temperos e condimentos, café, chá, cacau, chocolate, produtos de confeitaria, pastelaria, panificação e doçaria, novos alimentos, aditivos alimentares, auxiliares tecnológicos e contaminantes;
- c)Divisão do Valor Físico e Tecnológico, que desenvolve a sua actividade em particular no domínio das análises físicas e tecnológicas dos cereais e oleaginosas na perspectiva do rendimento tecnológico e industrial destas matérias-primas.
Artigo 19.º — Laboratório Central de Qualidade Alimentar
Vigente desde: 26/04/1997