- 1 -A DGFCQA dispõe do quadro de pessoal aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do membro do Governo que superintende na Administração Pública.
- 2 -O pessoal do quadro da DGFCQA agrupa-se em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal de inspecção superior;
- d)Pessoal de inspecção;
- e)Pessoal técnico;
- f)Pessoal de informática;
- g)Pessoal técnico profissional;
- h)Pessoal administrativo;
- i)Pessoal auxiliar;
- j)Pessoal operário.
- 3 -A estrutura das carreiras de inspecção superior e de inspecção consta do mapa I anexo ao presente diploma.
- 4 -Os lugares de pessoal dirigente são os constantes do mapa II anexo ao presente diploma.
Artigo 26.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 26/04/1997