- 1 -Ao pessoal da DGFCQA é aplicado o regime de trabalho estabelecido para a função pública, salvo o disposto no número seguinte.
- 2 -O serviço prestado pelo pessoal das carreiras de inspecção é de carácter permanente, o que implica a obrigatoriedade da sua prestação a qualquer hora do dia ou da noite, incluindo os dias de descanso e feriados, consoante as necessidades de serviço.
Artigo 37.º — Regime de duração de trabalho
Vigente desde: 26/04/1997