- 1 -Os funcionários da DGFCQA estão sujeitos às disposições legais em vigor sobre segredo de justiça e obrigados a guardar rigoroso sigilo profissional, não podendo em caso algum revelar segredos de fabrico ou de comércio, nem, de um modo geral, quaisquer processos de exploração económica de que porventura tomem conhecimento no exercício das suas funções.
- 2 -Todas as reclamações, queixas ou denúncias dirigidas aos serviços da DGFCQA são estritamente confidenciais.
Artigo 38.º — Sigilo profissional e segredo de justiça
Vigente desde: 26/04/1997