- 1 -Os direitos e obrigações constituídos na esfera jurídica do ex-IPPAA, no âmbito das atribuições e competências do CNHQPAA, transferem-se automaticamente para a DGFCQA.
- 2 -Transitam para a DGFCQA, sem dependência de quaisquer formalidades, todos os valores activos e passivos geridos pelo CNHQPAA, do ex-IPPAA.
- 3 -Transita igualmente para a DGFCQA o património da sede do ex-IPPAA
Artigo 42.º — Transferência de direitos e obrigações e afectação de património
Vigente desde: 26/04/1997