O pessoal técnico superior, técnico, técnico-profissional e administrativo poderá ser colocado transitoriamente na Direcção de Serviços de Fiscalização da Qualidade Alimentar, exercendo funções de fiscalização, enquanto se mostrar indispensável ao funcionamento da DGFCQA, beneficiando dos direitos e deveres correspondentes aos do pessoal das carreiras de inspecção superior e inspecção.
Artigo 43.º — Funções transitórias do pessoal técnico superior, técnico, técnico-profissional e administrativo
Vigente desde: 26/04/1997