As medidas preventivas cessam a sua vigência com a ocorrência de uma das seguintes circunstâncias:
- a)Com a entrada em vigor das normas provisórias ou da alteração ou revisão do Plano de Pormenor para a Zona do Recinto da EXPO 98, PP2, aprovado pela Portaria n.º 1357/95, de 16 de Novembro; ou
- b)No dia 31 de Dezembro de 1999, no caso de até esta data não terem entrado em vigor os instrumentos referidos na alínea anterior.