Durante o período de vigência das medidas preventivas ficam suspensos os seguintes instrumentos urbanísticos na área delimitada na planta anexa:
- a)Plano Director Municipal de Lisboa, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/94, de 14 de Julho;
- b)Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da EXPO 98, aprovado pela Portaria n.º 640/94, de 15 de Julho;
- c)Plano de Pormenor 2 - Zona do Recinto da EXPO 98, aprovado pela Portaria n.º 1357/95, de 16 de Novembro.