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Artigo 37.º-A — Qualificação como urgência imperiosa

AditadoVigente desde: 25/09/2025

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/09/2025

Lei n.º 57-A/2025 - 1.ª Série(24/09/2025)

Referências (1)

  • N.º 5 do Artigo 45.º