- 1 -Os funcionários do Estado, dos institutos públicos e das autarquias locais, bem como os trabalhadores de empresas públicas, podem ser chamados ao exercício de quaisquer cargos ou funções na sociedade, em regime de destacamento, requisição ou comissão de serviço.
- 2 -O exercício dos cargos ou funções referidos no número anterior é considerado de interesse público.
- 3 -A sociedade poderá recorrer ao procedimento por ajuste directo, com consulta a três entidades, na celebração de contratos de empreitadas de obras públicas relativos à participação de Portugal na Exposição Universal de Hannover.
Artigo 10.º
Vigente desde: 26/03/1999