Os donativos em dinheiro ou em espécie concedidos à sociedade pelos sujeitos passivos de IRS e de IRC relevam, nos termos e condições constantes da legislação fiscal aplicável, como formas de exercício de mecenato.
Os donativos em dinheiro ou em espécie concedidos à sociedade pelos sujeitos passivos de IRS e de IRC relevam, nos termos e condições constantes da legislação fiscal aplicável, como formas de exercício de mecenato.