- 1 -O capital social da sociedade é de 3 milhões de contos, subscrito integralmente pelo Estado e por este realizado em 1 milhão de contos.
- 2 -As acções representativas do capital realizado pelo Estado serão detidas pela Direcção-Geral do Tesouro ou por outra sociedade de capitais exclusivamente públicos, podendo a sua gestão ser cometida a outra entidade, nos termos da lei e por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Ciência e da Tecnologia.
Artigo 3.º
Vigente desde: 26/03/1999