- 1 -Compete ao conselho de administração assegurar a gestão das actividades da sociedade, tendo exclusivos e plenos poderes de representação da mesma.
- 2 -No exercício dos poderes de gestão, compete ao conselho de administração deliberar sobre qualquer assunto da administração da sociedade, nomeadamente:
- a)Aprovar o plano de actividades, anual e plurianual;
- b)Elaborar o programa da participação portuguesa na EXPO 2000 Hannover e submetê-lo, através do comissário-geral de Portugal para a Exposição e após parecer do Comissariado a que este preside, à aprovação do Governo;
- c)Aprovar o orçamento e acompanhar a sua execução;
- d)Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social, no respeito das competências dos demais órgãos sociais;
- e)Adquirir, vender ou, por qualquer forma, alienar ou onerar elementos do património da sociedade, nomeadamente participações sociais ou imóveis confiados à sua gestão;
- f)Aprovar a atribuição de subsídios ou outros apoios coerentes com o objecto social;
- g)Estabelecer a organização técnico-administrativa da sociedade;
- h)Decidir sobre a admissão de pessoal e sua remuneração;
- i)Constituir procuradores e mandatários da sociedade, nos termos julgados convenientes;
- j)Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- k)Exercer as demais competências conferidas por lei, pelos presentes estatutos ou que sejam delegadas pela assembleia geral.
- 3 -O conselho de administração poderá delegar numa comissão executiva, composta pelo presidente e por dois vogais com funções executivas, a gestão corrente da sociedade, que será exercida no respeito pelos limites legais impostos a esta gestão e no respeito pelos termos da delegação.
- 4 -Incumbe especialmente ao presidente do conselho de administração:
- a)Articular as actividades da sociedade com as actividades do Comissariado de Portugal para a EXPO 2000 Hannover;
- b)Coordenar a actividade do conselho e convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- c)Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho;
- d)Representar o conselho em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Artigo 11.º — Competência do conselho de administração
Vigente desde: 26/03/1999