- 1 -O conselho de administração reúne mensalmente e sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de dois ou mais administradores.
- 2 -Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente.
- 3 -O conselho de administração pode deliberar validamente quando estiver presente a maioria dos seus membros.
- 4 -As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados, dispondo o presidente, em caso de empate, de voto de qualidade.
- 5 -A comissão executiva reúne semanalmente e sempre que seja convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
Artigo 12.º — Reuniões do conselho de administração
Vigente desde: 26/03/1999