- 1 -A sociedade tem por objecto social a concepção, preparação, organização e execução da participação oficial de Portugal na Exposição Universal de Hannover do ano 2000 (EXPO 2000 Hannover), subordinada ao tema «Humanidade - Natureza - Tecnologia», assegurando todo o apoio ao comissário-geral de Portugal para a Exposição e ao Comissariado a que ele preside.
- 2 -A sociedade poderá ainda assegurar os trabalhos de concepção, preparação, organização e execução da participação oficial de Portugal noutras exposições de âmbito mundial ou universal, bem como o desenvolvimento de iniciativas conexas na área da promoção ou acompanhamento de eventos, manifestações ou realizações de índole cultural ou científica, tais como exposições, palestras, conferências e apresentações, a realizar, tanto em Portugal como no estrangeiro.
- 3 -Para a realização do seu objecto social incumbe, em especial, à sociedade:
- a)Conceber todas as actividades e todos os conteúdos que constituam a participação portuguesa na EXPO 2000 Hannover, com destaque para a construção do pavilhão de Portugal e a definição dos respectivos conteúdos expositivos, bem como para a programação cultural e científica a apresentar;
- b)Programar a participação, quer ao nível da preparação da execução das actividades e dos conteúdos referidos na alínea anterior, segundo padrões de grande qualidade, quer ao nível da constituição da estrutura organizativa adequada à respectiva concretização, em termos de eficiência, eficácia e transparência, celebrando os contratos, assumindo os custos e praticando os demais actos, no País ou no estrangeiro, que se revelem necessários;
- c)Obter os financiamentos, patrocínios, subsídios e donativos necessários à concretização da participação portuguesa na EXPO 2000;
- d)Negociar com as entidades alemãs competentes os termos da participação portuguesa na EXPO 2000 e os conteúdos dos contratos a serem assinados pelo comissário-geral de Portugal para a Exposição;
- e)Assegurar a representação de Portugal na Exposição, executando os termos definidos para a participação, através, quer das actividades programadas, quer das actividades que, não o tendo sido, se revelem necessárias ou oportunas para a qualidade e visibilidade da presença portuguesa;
- f)Coordenar as demais entidades, públicas ou privadas, envolvidas ou interessadas na participação portuguesa na Exposição ou na divulgação de Portugal no estrangeiro, concertando esforços e colaborando com as mesmas;
- g)Assegurar, finda a Exposição, o desmantelamento da participação, segundo critérios de celeridade e eficiência económico-financeira;
- h)Assegurar todas as realizações e eventos preparatórios da participação portuguesa na EXPO 2000, incluindo exposições, mostras, conferências, apresentações e actividades similares, a ter lugar tanto em Portugal como no estrangeiro.
- 4 -A sociedade poderá adquirir, a título originário ou derivado, participações no capital de outras sociedades cujo objecto social esteja, directa ou indirectamente, relacionado com o seu, bem como alienar ou onerar as que sejam integradas no seu património.
Artigo 4.º — Objecto
Vigente desde: 26/03/1999