- 1 -O capital social é de 3 milhões de contos, dividido em 3000000 acções de 1000$00 cada uma, subscrito integralmente pelo Estado e por este imediatamente realizado em dinheiro em 1 milhão de contos.
- 2 -O remanescente do capital deverá ser realizado de harmonia com as necessidades da sociedade, mas sempre com a observância dos seguintes limites máximos:
- a)No ano de 1999: 1 milhão de contos;
- b)No ano de 2000: o remanescente.
Artigo 5.º — Realização do capital social
Vigente desde: 26/03/1999