- 1 -O presente diploma estabelece as regras respeitantes à aplicação dos princípios das boas práticas de laboratório (BPL) e ao controlo da sua aplicação para os ensaios sobre as substâncias químicas constantes do anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
- 2 -O presente diploma transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 87/18/CEE, do Conselho, de 18 de Dezembro de 1986, relativa à aplicação dos princípios de BPL e ao controlo da sua aplicação para os ensaios sobre as substâncias químicas, e a Directiva n.º 99/11/CE, da Comissão, de 8 de Março, que adapta ao progresso técnico os princípios de BPL previstos naquela.
Artigo 1.º — Objectivos
Vigente desde: 30/05/2000