No âmbito do ensino da enfermagem e das tecnologias da saúde, os Ministérios da Educação e da Saúde articulam-se, tendo em vista, designadamente, os seguintes aspectos:
- a)O planeamento estratégico da formação;
- b)A definição da rede de estabelecimentos de ensino, nomeadamente nos aspectos da inserção geográfica e do número de escolas e das formações a assegurar em termos de área e de número de alunos;
- c)A fixação do número de vagas a abrir anualmente em cada estabelecimento;
- d)A definição e alteração das estruturas curriculares dos cursos, quer de formação inicial, quer de formação especializada;
- e)A criação, suspensão e extinção de cursos;
- f)A definição dos princípios orientadores da cooperação e co-responsabilização entre os estabelecimentos de ensino e os serviços prestadores de cuidados de saúde, incluindo um sistema de acreditação periódica destes e dos seus recursos humanos, tendo em vista uma formação de qualidade;
- g)O acompanhamento das avaliações e auditorias dos estabelecimentos e cursos.