São revogados a alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º e o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 323/95, de 29 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 65/96, de 31 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Abril de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Promulgado em 24 de Abril de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Abril de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.