Altera o Decreto-Lei n.º 42/94, de 14 de Fevereiro, que transforma as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos
Alterações ao Decreto-Lei n.º 42/94, de 14 de Fevereiro
Os artigos 1.º, 2.º, 5.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 42/94, de 14 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
- 1 -(Anterior n.º 2.)
- 2 -(Anterior n.º 3.)
Artigo 2.º
- 1 -...
- 2 -As acções representativas do capital da OGMA, S. A., poderão ser detidas pelo Estado e por entes públicos, entendidos estes nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 71/88, de 24 de Maio, bem como por entidades privadas.
Artigo 5.º
A OGMA, S. A., tem como órgãos sociais a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal ou fiscal único, sendo as respectivas competências fixadas na lei e nos estatutos.
Artigo 8.º
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -(Anterior n.º 5.)
- 5 -(Anterior n.º 6.)
Artigo 9.º
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -A actividade da OGMA, S. A., no que diz respeito à manutenção da frota da Força Aérea portuguesa, é desenvolvida em articulação com o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, não podendo nenhuma decisão de encerramento ou de cessação dessas actividades, total ou parcial, ser tomada sem obtenção do prévio acordo do Ministro da Defesa Nacional.
Norma revogatória
É revogado o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42/94, de 14 de Fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Fevereiro de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Paulo Sacadura Cabral Portas - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - Carlos Manuel Tavares da Silva.
Promulgado em 19 de Abril de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Abril de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.