As condições relativas à equivalência entre certas suspensões não pneumáticas e as suspensões pneumáticas do eixo motor ou dos eixos motores do veículo constam do anexo ao presente Regulamento.
Artigo 14.º — Equivalência entre suspensões não pneumáticas e pneumáticas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/10/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 12/10/2017
Original
Em vigor de 21/06/2005 a 11/10/2017