Altera o Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, na redacção que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis n.os 220-A/99, de 16 de Junho, 541/99, de 13 de Dezembro, 306/2002, de 13 de Dezembro, e 196/2004, de 17 de Agosto, procedendo à redefinição do ponto termo da concessão denominada por IP 4 - Amarante-Vila Real e à criação da concessão do troço A 4-IP 4 - Vila Real-Bragança (Quintanilha)
Alteração ao Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril
Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, na redacção introduzida pelos Decretos-Leis n.os 220-A/99, de 16 de Junho, 541/99, de 13 de Dezembro, 306/2002, de 13 de Dezembro, e 196/2004, de 17 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
São objecto do presente diploma as seguintes concessões:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)Concessão a designar por concessão do túnel do Marão, para concepção, construção, financiamento, exploração e manutenção, com cobrança de portagem aos utentes:
A 4/IP 4 - Amarante-Vila Real;
- j)...
- l)Concessão a designar por concessão auto-estrada transmontana, para concepção, construção, financiamento, exploração e manutenção, sem cobrança de portagem aos utentes:
A 4-IP 4 - Vila Real-Bragança (Quintanilha).
Artigo 3.º
[...]
Sem prejuízo do previsto no n.º 2 do artigo 1.º do presente decreto-lei, às concessões previstas nas alíneas a), b) e d) a j) do artigo anterior aplicam-se os artigos 3.º a 14.º do Decreto-Lei n.º 9/97, de 10 de Janeiro, e às referidas nas alíneas c) e l), os artigos 3.º a 14.º do Decreto-Lei n.º 267/97, de 2 de Outubro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Abril de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 18 de Maio de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 19 de Maio de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.